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Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física: novidades para 2024

A declaração do imposto de renda da pessoa física terá prazo de entrega nesse ano até 31 de maio.

Em geral, as novidades costumam ser poucas, mas nesse ano foi diferente: há mudanças significativas.

O prazo de entrega é a primeira novidade: há vários anos que o prazo fixado é 30 de abril, embora nos anos de pandemia tenham sido prorrogados. Esse ano o prazo já começa definido para maio.

Quanto à obrigatoriedade de apresentação, mais algumas mudanças.

O limite mínimo de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Até aí, ocorre todo ano em razão da correção monetária.

Contudo, outros limites congelados há muito tempo foram alterados: o limite de rendimentos isentos que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil; e o limite de patrimônio a obrigar a declaração subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

A declaração pré-preenchida foi ampliada, com mais informações sendo lançadas automaticamente para quem escolher tal modalidade, como, por exemplo, informações de cartório na compra e venda de imóveis, inventários etc.

Em razão da Lei n° 14.754/2023, que determina a tributação do IRPF a partir de 2024 para pessoas físicas que possuam empresas e/ou patrimônio no exterior, a declaração desse ano (embora trate de 2023) traz algumas novidades.

Existe a opção de atualizar os valores dos bens no exterior a valor de mercado de 31/12/2023, pagando uma alíquota de 8% de IR, cuja quitação deve ocorrer até 31/05/2024. A declaração então desse ano abre a possibilidade de se informar o valor já atualizado para aqueles que fizeram tal opção.

Como se viu, os cruzamentos da Fazenda estão mais eficazes (não à toa a declaração pré-preenchida ganhou robustez), o que aumenta o cuidado e o zelo com os quais o procedimento deve ser executado pelos contribuintes. Erros podem gerar malha fina e, eventualmente, autuações.

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