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Gestão Múltipla, informação para empreendedores e gestores, tipos jurídicos

Quais os tipos jurídicos mais usados

Hoje, queremos tratar dos tipos jurídicos mais comuns para constituição de uma empresa, no intuito de orientar o melhor caminho para abertura do seu negócio. Para quem não viu, mencionamos em nosso artigo anterior sobre os procedimentos e custas de cada órgão de registro.

Recapitulando, dentre os órgãos de registro, existe a Junta Comercial, o cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dependendo do perfil do empreendimento, o registro e obtenção/atualização do CNPJ será realizado por um desses órgãos.

Mas qual o tipo jurídico ideal para meu negócio e onde registro?

Para responder a essa pergunta, precisamos entender sobre os tipos jurídicos mais comuns. Segundo o Sebrae e a Comissão Nacional de Classificação (Concla-IBGE), o que segue abaixo são as descrições dos tipos jurídicos mais comuns, voltados para o segmento de negócios. A lista completa de tipos jurídicos você confere no site do IBGE.

– Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

Sendo o tipo jurídico mais comum, a LTDA é composta por dois ou mais sócios e exerce atividade econômica organizada, como indústria, comércio e algumas atividades de serviço. No geral, não exige capital social mínimo e a participação de cada sócio é livre, ou seja, pode integralizar qualquer quantia, desde que haja acordo com os demais sócios.

Por se tratar de Limitada, os bens dos sócios não se misturam com o patrimônio da empresa, não podendo ser, dessa forma, afetados.

O órgão responsável pelo seu registro é a Junta Comercial.

– Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Semelhante ao tipo jurídico anterior, a Unipessoal Limitada (empresária) também garante a proteção patrimonial da Pessoa Física (sócio), mantendo a denominação de Limitada (LTDA), sem a obrigatoriedade de capital mínimo. Tem seu registro na Junta Comercial.

Sua principal diferença com a sociedade empresária limitada é que pode ser constituída com apenas um sócio.

Uma empresa com apenas um sócio e a mesmas vantagens de LTDA permitiu que o tipo jurídico “EIRELI”, fosse descontinuado (Lei 14.195/2021, Art. 41).

– Sociedade Simples Limitada

Atua em sociedade, com dois ou mais profissionais atuantes em uma área específica e tem regras semelhantes as limitadas empresárias; sua diferença está na finalidade: são prestadores de serviços profissionais (natureza científica, literária ou artística). Ex.: Consultórios médicos, dentários, escritório de contadores, etc. Dessa classe excetuam-se os advogados, que tem registro e legislação próprios.

Seu órgão de registro é o RCPJ.

– Sociedade Simples Unipessoal

À maneira das sociedades empresárias, também é possível constituir sociedade simples de forma individual, sob as mesmas condições da sociedade simples limitada, ou seja, mantendo a separação patrimonial entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Seu órgão de registro é o RCPJ.

– Sociedade Simples Pura

Igual à sociedade simples limitada, também é formada por profissionais da mesma área, que atuam em sociedade ou individualmente. O grande diferencial é que existem duas categorias de sócios: os que obrigatoriamente integralizam o capital social e os que, de forma facultativa, contribuam apenas pela prestação dos serviços.

Outro diferencial é que esta sociedade é de responsabilidade ilimitada, ou seja, não existe separação entre patrimônio da pessoa física da pessoa jurídica.

A exemplo da sociedade simples limitada, também é registrada no cartório de RCPJ.

– Sociedade de Advocacia e Unipessoal de Advocacia

Tendo como órgão de registro as sedes regionais da OAB, esse tipo de sociedade tem regras iguais as da sociedade simples pura, podendo ser exercido tanto em conjunto (sociedade simples pura) como individualmente (sociedade unipessoal de advocacia).

Ao contrário dos demais órgãos de registro, a OAB não realiza a emissão do CNPJ, sendo necessário, portanto, realizar um processo à parte na Receita Federal para obtenção do mesmo (após o registro do contrato/ alteração contratual na OAB).

– Sociedade Anonima (S/A)

Uma particularidade desse tipo jurídico é que seu capital social é dividido por ações, não por quotas como os tipos jurídicos citados acima, mas seu patrimônio também é separado entre a pessoa jurídica e a pessoa física (acionista). Pela natureza mercantil/empresária, seu órgão de registro é a Junta Comercial.

Apesar da possibilidade da diretoria ser assumida por apenas uma pessoa, existe a obrigatoriedade de no mínimo dois acionistas para integralização do capital social. Existem dois tipos de S/As:

Sociedade Anonima Aberta: Possuem capital aberto, ou seja, são negociadas no Mercado (como bolsa de valores) para qualquer investidor.

Sociedade Anonima Fechada: Possuem capital fechado, ou seja, só podem ser negociadas ou ampliadas para/por acionistas entrantes na sociedade, à maneira das LTDAs.

– Empresário Individual (EI)

Pessoa Física que exerce profissionalmente uma atividade econômica de forma individual (empresária), sendo obrigatória sua inscrição e registro na Junta Comercial (requerimento de empresário). Segundo a Concla, responde ilimitadamente pelas obrigações empresárias assumidas (patrimônio Pessoa física x Pessoa jurídica).

– Microempreendedor Individual (MEI)

Esse tipo jurídico é ideal para quem trabalha por conta própria. Essa modalidade possui por um lado facilidades fiscais, como pagamento unificado de várias obrigações e dispensa de escrituração contábil e balanço anual, como possui por outro lado restrições quanto ao exercício das atividades, exemplificado pela quantidade limitada de opções para o exercício das atividades, contratação de apenas um funcionário, teto de faturamento anual de R$ 81 mil, entre outros.

Seu CNPJ é emitido de forma facilitada pela plataforma do Redesim, dispensando seu registro em qualquer um dos órgãos citados anteriormente, sendo gerado na hora de forma online.

Se interessou? Entre em contato com nossa equipe, que apresentaremos as melhores soluções para sua empresa, de maneira rápida e eficiente!

Até a próxima!

Referências:

– https://concla.ibge.gov.br/estrutura/natjur-estrutura/natureza-juridica-2021.html. Acesso em 19/06/2023.

– https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/caracteristicas-das-empresas-pela-forma-juridica,813ae3ae7d316410VgnVCM1000003b74010aRCRD. Acesso em 19/06/2023.

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