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ilustração Covid-19

Governos federal, estaduais e municipais adotam mais medidas em relação ao Covid-19

Os governos federal, estaduais e municipais, lançaram mais uma série de medidas que visam diminuir os impactos econômicos e prevenir os cidadãos da doença. Acompanhe abaixo a compilação das principais medidas desses últimos dois dias. Para ver as medidas anteriores, veja a nossa última atualização.

No âmbito nacional

Prorrogação da Declaração de Capitais Brasileiros no exterior

A CBE, que deveria ser entregue até dia 06/04 para aqueles que possuem bens no exterior em valores superiores a US$ 100 mil, foi prorrogada.  De acordo com a Circular 3.995 de 24/03/2020, o prazo fica estendido para às 18h do dia 01/06/2020.

Prorrogação do prazo de entrega da Declaração anual do Simples Nacional (Defis)

A Resolução 153 do Comitê Gestor do Simples Nacional publicada em 26/03/2020 prorrogou de 30/03 para 30/06/2020 o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). A Declaração equivalente entregue pelos Microempreendedores Individuais (MEI) também foi prorrogada para o mesmo prazo.

IBAMA

Prorrogação de entrega do relatório anual de atividades potencialmente poluidoras. A IN 12 de 26/03/2020 prorroga a entrega do relatório para 29/06/2020.

Ampliada a relação de atividades essenciais

O Governo Federal amplia o rol de atividades consideradas essenciais com o Decreto 10.292 de 26/03/2020, incluindo as seguintes:
X – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
XX Рservi̤os de pagamento, de cr̩dito e de saque e aporte prestados pelas institui̵̤es supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
XXV – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXXIII Рatividades m̩dico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constitui̤̣o;
XXXIV – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
XXXV – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXXVI Рfiscaliza̤̣o do trabalho;
XXXVII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXXVIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
XXXIX Рatividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determina̵̤es do Minist̩rio da Sa̼de; e
XL Рunidades lot̩ricas.

Transação Extraordinária da débitos inscritos em dívida ativa prorrogada

A Portaria 8.457 publicada em 26/03/2020 prorrogou o prazo de adesão à transação extraordinária de débitos inscritos em dívida ativa, que havia terminado em 25/03. O nosso prazo se encerra juntamente com a vigência da MP 899, a qual, se não virar lei, se encerra em 16/04/2020.

A transação extraordinária permite às empresas parcelar em até 81 meses os débitos federais, pagando 1% do débito de entrada de forma parcelada em até 3 meses.

No âmbito do Estado do Rio de Janeiro

Prorrogação das contas de água e esgoto

De acordo com o Decreto 46.990/2020, fica prorrogado por 60 dias o vencimento das faturas dos serviços de fornecimento de água e esgoto dos meses de março e abril.

Amplia exceções para estabelecimentos funcionarem

O Decreto 46.989 de 25.03.2020 amplia os estabelecimentos com autorização para funcionamento, apesar do estado de calamidade. São eles:
Loja de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres, que se destinam a venda de alimento, bebida, material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente, para entrega e retirada no próprio estabelecimento, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas nestes locais.

Brasil, país da meia entrada

A lei do RJ n° 8775/2020 garante aos profissionais que estejam em efetivo exercício nas instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada, que passem a ter assegurado o direito de pagarem cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo e praças esportivas que promovam atividades de lazer e/ou cultura, sendo esse benefício estendido aos profissionais já aposentados.A concessão do benefício da meia entrada aos beneficiários fica assegurada a 10% (dez por cento) do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, em cada evento.

O mistério é entender um benefício especificado aos profissionais em efetivo exercício e, ao mesmo tempo, estendido aos profissionais aposentados…

Distribuir benesses está na moda, traz voto, e a conta chega só depois.

Veja os principais artigos sobre o Coivd-19 no blog Gestão Múltipla.

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