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Direito do consumidor x calamidade: cancelamento de eventos, viagens e estadias

Foi editada a Medida Provisória 948 de 08/04/2020 prevendo que na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:

I Рa remarca̤̣o dos servi̤os, das reservas e dos eventos cancelados;
II – a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou
III – outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

O consumidor não terá custo adicional se fizer o pedido de cancelamento e remarcação até 08/07/2020.

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