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ilustração dragão

Burocracia nossa de cada dia: o dragão só aumenta de tamanho

Se a inflação já foi um problema para o país, um dos principais entraves do progresso hoje é a burocracia. Abaixo selecionamos algumas normas publicadas nos últimos 10 dias que são um exemplo clássico, regras inúteis, puro aumento de trabalho para as empresas, mas que precisam ser cumpridas – razão pela qual devem ser conhecidas.

Informação sobre regras para planos de saúde no RJ: a lei 8.564 de 11/10/2019 determina às empresas que fornecem plano de saúde aos seus funcionários que divulguem “de forma pública e isonômica” a íntegra da Resolução 279/2011 da ANS, a qual assegura a continuidade da cobertura do plano de saúde nos casos de desligamento da empresa àqueles funcionários que arcaram com parte do valor mensal do seguro saúde.

Desembarque de passageiros fora do ponto em SP: A lei 17.173 de 14/10/2019 do Estado de São Paulo, autoriza o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência nos transportes públicos em local diversos das paradas regulares, no horário de 22h às 5h. Agora é torcer para não pegar um ônibus cheio, pois cada um vai querer parar na porta de casa…

Lupa nos supermercados no município do Rio de Janeiro: no Rio de Janeiro, quando não é lei estadual, é a municipal que nos brinda com inutilidades e interferências nos negócios. Segundo a lei 6.657 de 15/10/2019, os supermercados do município terão que oferecer “instrumentos que facilitem a leitura dos rótulos”. Segundo a lei, e usando novamente as suas palavras, “deverá ter um instrumento por estabelecimento, que poderá ser disponibilizado no espaço de Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, ou qualquer outro análogo a este, de modo a centralizar e facilitar o acesso ao uso do instrumento e a sua disponibilização”. Então fica assim, o senhorzinho não consegue ler o rótulo, esqueceu os óculos em casa, e vai lá no SAC pedir uma lupa emprestada. O vereador que propôs essa pérola deve estar com tempo sobrando…

Se fizer promoção, me dá também se não conto para todo mundo: O Estado do Rio de Janeiro, sempre ele, traz agora uma lei de constitucionalidade duvidosa, na medida que legisla sobre normas de consumo, de competência da União. É a lei 8.573 de 16/10/2019, a qual determina que um fornecedor de serviço contínuo (TV a cabo, provedores de internet, plano de saúde, escolas etc.), se conceder benefícios promocionais a um cliente novo, deverá – de forma automática – estendê-lo aos clientes antigos. Resumindo: fazer promoção para trazer cliente novo não pode mais. Fazer negócio no RJ ainda pode, se você conseguir…

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