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ilustração loja fechada

A redução do valor do aluguel durante a pandemia do coronavírus

A pandemia do coronavírus tem impactado fortemente a economia brasileira, sobretudo em função do isolamento social e do fechamento das lojas, com exceção do comércio de bens considerados essenciais, como as farmácias e os supermercados.

No entanto, com o fechamento de suas lojas, muitos comerciantes têm se perguntado: devo continuar pagando o aluguel da mesma forma?

Tal pergunta não possui uma resposta única e simples, razão pela qual deve ser analisado caso a caso, porém, se tratando de imóvel comercial alugado, mostra-se razoável a isenção ou pelo menos a redução do aluguel durante o período em que a loja permanecer fechada.

Determinados contratos preveem inclusive a possibilidade de rescisão em caso de ocorrência de força maior, como a pandemia da Covid-19, porém a renegociação costuma ser a melhor solução, a fim de permitir a manutenção do negócio jurídico firmado entre as partes, buscando uma solução amigável para o imbróglio e evitando assim um colapso na economia nacional.

É importante ter em mente que se trata de situação transitória, razão pela qual a solução amigável mostra-se ainda mais importante, sob pena de tornar inviável a continuação do contrato de aluguel.

Dessa forma, caso o proprietário não aceite a isenção total do aluguel durante o período em que o imóvel permanecer fechado, as partes devem conversar para chegar a um consenso, sendo a redução do aluguel uma boa solução, conforme já tem sido reconhecido até mesmo em ações judiciais, as quais têm concedido decisões liminares para reduzir o aluguel em 50% (cinquenta por cento), como nos processos de nº 5050463-48.2020.8.13.0024 e 1028441-67.2020.8.26.0100.

Há que se observar que, apesar de a renegociação ser a melhor solução, essa costuma ser mais fácil em contratos de locação não-residencial, em que se possui o argumento de a loja estar fechada e da consequente impossibilidade de usufruir do imóvel. Sendo assim, essa negociação mostra-se mais difícil quando diz respeito a imóveis residenciais, tendo em vista que, apesar da pandemia, as residências seguem sendo ocupadas e usufruídas normalmente.

No entanto, considerando que milhões de pessoas sofreram uma queda abrupta da sua renda, nada obsta que a tentativa de renegociação seja feita também nos casos de aluguel residencial, devendo as partes agirem com boa-fé, conforme previsto no Código Civil, devendo realizar esforços para manter os contratos firmados antes da pandemia pela qual passamos.

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