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Município de São Paulo cria Código de Defesa do Contribuinte

A Lei 17.262 de 13/01/2020 do Município de São Paulo criou o código de defesa do contribuinte. Trata-se de um apanhado de direitos que já estão consubstanciados em outras leis, mas que, consolidados, dão mais efetividade à sua aplicação diária.

Estão lá, por exemplo, o direito a somente fornecer informações solicitadas por escrito, e não verbalmente; exigir a identificação de qualquer agente fazendário durante operações de fiscalização; ter orientação quanto a procedimentos e legislação perante as repartições fazendárias; faculdade de comunicar-se com advogado ou contador durante a ação fiscal; consulta de informações, dentre muitos outros.

Como dito, não se criou qualquer novo direito. Mas tê-los dispostos de forma organizada, e claramente redigidos de forma direcionada à administração pública, facilita o seu exercício pelo contribuinte de um lado, e adequa a conduta do agente fazendário do outro.

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